Eu El-Rei, Faço
saber aos que este Alvará virem, que considerando o muito,
que convêm ao Meu Real Serviço, e ao bem comum dos meus
Estados, que a Nobreza deles tenha escolas próprias para se
instruir na Arte, e Disciplina Militar, em que a
especulação se faz inútil sem uma quotidiana, e dilatada prática
do que é pertencente às obrigações de cada um dos que se
empregam em um tão nobre exercício, desde a primeira praça
de soldado gradualmente até aos maiores, e últimos postos do
Exército, a que todos os que nele entram devem desde a
primeira hora aspirar pelos seus Serviços, e merecimentos,
com aquela virtuosa emulação, que não poderia bem
aproveitar para o acrescentamento, aos que a tivessem, se
ignorassem as obrigações dos Postos de que devem
subir, e para deles emendarem aos seus Subalternos nos erros
em que caírem:
Sou Servido ordenar o seguinte.
Em cada companhia de
Infantaria, Cavalaria, Dragões e Artilharia, puderão
assentar praça três Fidalgos, ou pessoas de Nobreza
conhecidas, assim da Corte como das Províncias, com a
denominação de Cadetes: Fazendo petição aos respectivos
Directores, na qual lhe representem, que pretendem servir de
Cadetes no Regimento, que declararem: E que os admita a Fazer
as suas Provas de Nobreza.
Logo, que o dito Director
receber a referida petição do Coronel do Regimento onde o
Suplicante aspirar a servir, a despacharão, ordenando, que o
mesmo Suplicante justifique a nobreza, que alegar, perante o
Auditor geral da respectiva Província. O qual assignando-lhe
dois meses para justificar por testemunhas, e documentos; e
prorrogando quando for necessário outros dois meses com
denegação de mais tempo; examinará as referidas provas, e
remeterá os autos com o extracto delas, e com o seu parecer
sobre a qualidade das testemunhas, e documento, ao Director,
que houver despachado a petição para deferir ao pretendente
em Conselho como o Coronel, Tenente Coronel, Sargento-Mór, e
Capitão mais antigo do dito Regimento; tendo o mesmo Director
voto de qualidade nos casos de empate.
Tendo os mesmos pretendentes o
foro de Moço Fidalgo da Minha Casa, e daí para cima; ou
sendo filhos de Oficiais Militares, que tenham, ou tivessem
tido pelo menos a Patente de Sargento-Mór pago; ou sendo
filhos de Mestres de Campo dos Terços Auxiliares, e das
Ordenanças; e justificando-o assim, serão recebidos por
Cadetes sem a necessidade de outra alguma prova de ascendência.
Porém faltando-lhe as ditas qualidades, serão obrigados a
provar, que por seus Pais, e todos seus quatro Avós ter
Nobreza notória, sem fama em contrário; e não o mostrando
assim claramente não serão recebidos.
Nos casos em que saírem
aprovados, expedirá logo o respectivo Director ao Coronel do
Regimento, de que se tratar, uma ordem, na qual lhe signifique
em termos expressivos, e breves:
Que N. fez perante
ele as Provas da sua Nobreza:
Que vais servir de Cadete no seu regimento na Companhia de N.
E que como tal o faça reconhecer; e lhe faça guardar as
distinções que lhe competem.
Por virtude da referida ordem
mandará o Coronel, a quem ela for dirigida, formar o
Regimento. E apresentando na frente o Novo Cadete, ordenará a
todos os Oficiais, e Soldados, que reconheçam por tal cadete,
e lhe observem as distinções abaixo declaradas. Depois de
feita esta dilig~encia, se o regimento estiver em exercício o
mandará continuar; ou não o estando lhe ordenará, que se
recolha.
Os sobreditos Cadetes usarão
nos seus uniformes das mesmas divisas, que trouxerem os
Oficiais de Patente; sentando-se sempre que estes se sentarem,
pondo os chapéus sempre que eles se cobrirem, e sendo isentos
de trazerem bigodes.
Quando concorrerem com
Sargentos, ou Furriéis, se observará entre todos
reciprocamente a política de se não sentarm, nem porem o
chapéu, uns deles sem que os outros se cubram, e sentem.
Quando os generais, e outros
Comandantes, mandarem saír algumas partidas dos seus
respectivos Regimentos para diligências do meu Real Serviço
(devendo estas ser mandadas por Sargentos ou Furriéis) para
se exercitarem os cadetes, e mostrarem o seu préstimo, e
desembaraço, se observará entre eles, e os sobreditos Furriéis,
e sargentos uma alternativa tal, que por exemplo, sendo as
partidas quatro, se mandem por Comandantes de duas delas a
dois Cadetes e nas outras duas a um Furriel, e um Sargento.
Ainda que os sobreditos Cadetes
na campanha devem, e costumam fazer um ponto de honra de serem
os primeiros, que dêem exemplo a toda a sorte de trabalhos,
contudo:
Hei por bem, que nos quartéis
sejam isentos das Guardas das cavalariças, e das sentinelas,
que às portas das mesmas se costumam fazer.
Nenhuma pessoa poderá ser
admitida para assentar praça de cadete tendo menos de quinze
anos de idade, ou passando de vinte. Porém os que forem
recebidos nesta conformidade pelo mesmo facto da praça, que
assentarem, ficarão dispensados no tempo de Serviço para o
efeito de que, antes dele ser completo, possam ser
gradualmente nomeados nos Postos, como pelas minhas Reais
Ordens está determinado. =
Escrito em Belém aos dezasseis
de março de mil setecentos cinquenta e sete.=
Rei = Com Guarda.
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