Admissão de Cadetes

 

 

1797, maio, 18

Alvará sobre Cadetes

Atendendo às circunstâncias do tempo, e ao grande número de pessoas nobres, que tem concorrido a alistar-se nas Minhas Tropas, depois da publicação do Alvará com força de Lei de vinte e três de Fevereiro deste presente ano: 

Hei por bem revogar o que se acha prescrito nas Minhas Leis, e Regulamentos, não só pelo que toca à idade, mas ao número de Cadetes, que devem haver em cada Companhia; ordenando que sejam admitidos todas as pessoas nobres, que quiserem legitimar-se perante os Conselhos de Direcção dos Regimentos, sem atenção ao número ou excesso de idade, que tiverem:

Havendo por derrogados até nova ordem todas as Leis, e Disposições em contrário.

Palácio de Queluz em dezoito de maio de mil setecentos noventa e sete.

Com a Rubrica do Príncipe Nosso Senhor

 

Impresso na Oficina de António Rodrigues Galhardo

 

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