Mapa de Portugal de Álvaro Seco |
De
Da
génese da Monarquia Portuguesa ao início da República
3. O
novo rei D. João II (1481-1495) foi um típico soberano do
Renascimento. El hombre chamava-lhe Isabel, a Católica, sua prima, rainha de
Castela. Porventura influenciado pelas políticas francesa e do Reino
vizinho, onde se processava a centralização do poder real, o chamado
Príncipe Perfeito empreendeu uma luta bastante perigosa contra os
grandes senhores feudais que, sem evidentes escrúpulos, levou até à
vitória final. Iniciador de novas práticas protocolares a pôr em prática
de forma humilhante no juramento de fidelidade, reuniu cortes em Évora,
em 1481. Após a morte do pai, decidiu D. João II convocar a dita
assembleia. Com um cerimonial novo, iniciou-se a sessão, numa elegante
oração do Dr. Vasco Fernandes de Lucena, legista, a 11 de Novembro
daquele ano, seguindo-se o juramento de obediência das figuras
presentes, começando por D. Fernando, 3.º duque de Bragança, e
terminando no procurador de Lisboa, pelas cidades, e no de Santarém,
pelas vilas do Reino. Nestas cortes, a pedido do terceiro estado, o
monarca promulgou várias leis que foram recebidas com agrado, como a
repartição por comarca dos contadores e oficiais das terras, capelas,
hospitais e órfãos. Entretanto, a peste começou a alastrar pelo
Alentejo, fazendo sentir-se em Évora, transferindo-se as cortes para
Viana do Alentejo.
A pedido dos
povos, tomou várias medidas que ameaçavam a nobreza nos seus privilégios
feudais. Tais princípios incluíam, especialmente, a violação da
jurisprudência senhorial e a redução de tenças e contias, duas questões
fundamentais para a nobreza laica e eclesiástica. A alta nobreza,
respondendo com uma conspiração generalizada, em que se julgou estar
presente influência castelhana, deu origem a um duro golpe. Seguiu-se a
grande matança, começando pelo duque de Bragança, D. Fernando, neto
de D. Afonso, o 1.º Duque que havia levado D. Pedro à morte em
Alfarrobeira e por D. Diogo, cunhado do monarca, 3.º duque de Viseu e
2.º de Beja1.
Atrás destes, foi um desfilar de vinganças contra suspeitos, tendo
muitos deles fugido do País e chegado a serem assassinados lá por
fora. Resultado: o rei acrescentava latifúndios ao seu património
pessoal, de que se queixava, segundo constava, de que D. Afonso V lhe
havia deixado tão-só as estradas do Reino. Como sempre,
os que nada têm a perder puseram-se ao lado do rei: foram as fileiras
inferiores da nobreza, promovendo-as e a muitos legistas e funcionários
públicos a cargos de relevo até então reservados às altas camadas
dos aristocratas do País. Um segundo
importante episódio consistiu na morte do filho do rei, o Infante D.
Afonso. Era casado com a Princesa de Castela, a fim de levar a termo uma
política de União das Coroas peninsulares, e, um tanto a longo prazo,
a recusa da sucessão do monarca pelo seu filho bastardo D. Jorge, a que
muitos se opuseram liderados pela rainha que queria o seu irmão, D.
Manuel – neto de D. Duarte e bisneto de D. João I. Tratava-se de D.
Jorge de Lencastre que foi mestre da Ordem de Cristo, simultaneamente
das ordens de Santiago e de Avis, cujo governo foi dominado pelo predomínio
da normativa e da disciplina2.
Um terceiro
grande momento do seu reinado foi a concretização da divisão, pelo
Tratado de Tordesilhas de 1494, do mundo desconhecido em duas áreas de
influência. Isabel e Fernando concordaram e o papa Alexandre VI anuiu.
D. João II não quis da divisão proposta pelo Sumo Pontífice no ano
anterior as 100 léguas, alterando-as para 370 léguas, sendo que se traçaria
uma linha (um meridiano) de pólo a pólo, a 370 léguas a Oeste da ilha
mais ocidental do Arquipélago de Cabo Verde, ficando o Oriente para
Portugal e o Ocidente para exploração dos Castelhanos. Este tratado
teve como principal origem a descoberta por Colombo, ao serviço dos
Reis Católicos, aquando da 2.ª viagem, de ilhas na costa do Novo
Continente. As ilhas por imperativo papal deviam ser nossas. Em 1455,
Nicolau V endereçou ao rei de Portugal, D. Afonso V, e
ao Infante D. Henrique, a bula Romanus
pontifex, a outorgar o monopólio de quanto havia sido descoberto e
ainda a descobrir, do cabo Não ou Bojador até à Guiné de desta ad
ultram, incluindo, navegação, comércio, indústrias, terra firme
e ilhas. Em 1453, o papa Calisto III, a Inter
coetera a confirmar ao Infante D. Henrique e à Ordem de Cristo, o
monopólio sobre os padroados das igrejas construídas e a edificar em
África. O facto é
que, após a viagem de Cristóvão Colombo, em 1493, o Sumo Pontifex,
Alexandre VI expede, dirigidas aos monarcas referidos do País vizinho,
duas bulas, a Inter coetera e a
Eximiae deuotionis tuam, a conceder-lhes todas as terras que os seus
navegadores tivessem descoberto ou viessem a achar e ainda não ocupadas
por qualquer outro príncipe cristão, com todas as graças e privilégios
até então, concedidos pela Sé Apostólica aos reis de Portugal e,
pela 2.ª das bulas Inter
coetera, reservando-lhes as ilhas e terras firmes que fossem
descobertas para as bandas do Ocidente e Sul de um meridiano, como vimos
acima. Falecido,
desacompanhado, no Alvor, da rainha que lhe não perdoara a morte do irmão,
o Duque de Viseu, em 1495, sucedeu-lhe D. Manuel I, cunhado e primo,
dado que o único filho legítimo que tivera, havia falecido numa queda
de cavalo, anos atrás, nas praias de Santarém. Diz-se,
vulgarmente, que D. Manuel I herdou uma situação difícil. Mas o seu
cognome não é exactamente isso que deixa transparecer. A maior parte
das acções políticas que D. João II tinha em mente concretizar
vieram a ser viabilizadas pelo seu sucessor: a Índia e o Brasil
contam-se entre as principais. À índia chegamos em 1498, tendo
regressado com uma grande quantidade de novidades a Lisboa, em 1499,
capitaneados por Vasco da Gama. A descoberta oficial do Brasil, dado que
já era conhecida a sua localização, provada pela alteração das 100
para as 370 léguas a Oeste de Cabo Verde, foi levada a cabo por Pedro
Álvares Cabral, numa viagem para a Índia que, por uma razão ainda não
explicada, se desviou para Ocidente e chegou às costas do Brasil, não
afectando os princípios do referido Tratado de 1494. A invenção
da Imprensa por Johannes Gutenberg deu ao Rei a possibilidade de
reformar as Ordenações do Reino e mandar publicar todo um acervo de
novas leis e livros à parte. As reformas foram muitas e ao País
chegaram especiarias, objectos de luxo, ouro e prata, perfumes, e
produtos exóticos, criando-se mercados lá fora e no Reino,
adquirindo-se estes por uma quinta parte do preço que nos custavam
quando íamos às feiras flamengas. D. Manuel I
restaurou os Bragança e outras famílias banidas ao pleno gozo das suas
antigas dignidades, privilégios e património. Alçou-se em governador
da Ordem de Cristo e colocou-se muito próximo dos monarcas
castelano-aragoneses, casando com D. Isabel, nora de D. João II. Em
relação a Judeus e Muçulmanos determinou a sua expulsão do País em
consonância com a política do Reino vizinho e, em Abril de 1497, foi a
ponto de determinar que todas as crianças menores de catorze ambos
fossem impedidas de deixar Portugal, sendo distribuídas por famílias
do Reino e educadas na fé cristã. Era, pois, claramente, um convite à
conversão generalizada, dado que não haveria casal judeu que quisesse
partir sem levar consigo os seus filhos. Subsistia a
ideia da união Ibérica a favor de Portugal, que, como sabemos, seria
cumprida, mas a favor de Castela, como veremos. Quadro
4 Linhagem
real portuguesa da 2.ª dinastia até D. João III3
D. João I c.c. D. Filipa de
Lencastre
(1357-1433) |
(1360-1415)
|
D. Duarte c.c. D. Leonor de
Aragão
(1391-1438) |
(?-1445) _____________________________ | |
D. Afonso V c.c.
D. Isabel
D. Fernando
c.c. D.
Beatriz
(1432-1481) (1432-1455)
(Duque
de Beja) | (143?-1506)
|
|
D. João II c.c.
D. Leonor D. Manuel I
c.c. D.
Maria
(1455-1495)
(1432-1525)
(1469-1521) |
(1482-1506)
|
D. João III
(1502-1557)
Quadro 5 Linhagem real Portuguesa da 2.ª
dinastia até D. António I: 1557-15804
D. Manuel I c.c. D. Maria de Castela Filipe, o
Belo
|
| | |_________________ __________________|_______________________
|
|
|
|
| Carlos V
D. Catarina c.c. D. João
III
D. Luís
D. Henrique, cardeal-rei
|
(1507-1578)
|
(1506-1555)
(1512-1580) |___________ | | | | | |
|
D. Joana
c.c. D. João
| | (1535-1573) | (1537-1554) |
|
|
|
|
D. Sebastião
|
|
(1554-1578)
|
|
|
|
D. António, prior do Crato Filipe II
(aclamado rei em 1580: (1527-1598)
Notas
1.
Cfr. Humberto Baquero Moreno, “A Conspiração contra D. João II
– O Julgamento do Duque de Bragança”, in
Arquivos do Centro
Cultural Português, Vol. II, Paris, 1970, pp. 47-103.
2.
Maria Cristina Gomes Pimenta, As
Ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média. O Governo de D.
Jorge, Palmela, 2001.
3.
Contém correcções à anteriormente publicada e a que acima em
nota já fizemos referência, por lapsos tipográficos encontrados.
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