CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826
DOM PEDRO POR GRAÇA DE DEUS, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço Saber a todos os Meus Súbditos Portugueses, que Sou Servido Decretar Dar e Mandar jurar imediatamente pelas Três Ordens do Estado a Carta Constitucional abaixo transcrita, a qual de ora em diante regerá esses Meus Reinos e Domínios, e que é do teor seguinte:
| Página
Principal |
| A Imagem da
Semana | O
Discurso do Mês | Almanaque
| Turismo histórico
| Estudo da história
|
| Agenda
| Directório
| Pontos de vista
| Perguntas mais
frequentes | Histórias
pessoais |
| Biografias
| Novidades
| O Liberalismo | As
Invasões Francesas | Portugal
na Grande Guerra |
| A Guerra de África
| Temas de História
de Portugal| A
Grande Fome na Irlanda | As
Cruzadas |
| A
Segunda Guerra Mundial | Think
Small - Pense pequeno | Teoria
Política |
© Manuel Amaral 2000-2008