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A Bula "Romanus Pontifex" de Nicolau V, de 8 de janeiro de 1455 |
A Expansão portuguesa no século XV Parte 5
As
navegações e a Partilha do Mundo Desconhecido No
seguimento da conquista de Ceuta e da passagem do Cabo Bojador, os
Portugueses instalaram um dispositivo comercial ao longo das costas
africanas. Gradualmente implantaram diversas feitorias, a fim de
promover as trocas com os sucessivos mercados locais: Arguim, Rios
da Guiné, Costa da Malagueta, Costa do Ouro, Costa do Marfim e
Benim1. Impulsionados
pelas múltiplas navegações quatrocentistas que se realizaram, o
complexo mercantil foi tomando forma. No mercado europeu, o ouro das
caravanas saarianas, os escravos, a malagueta e o marfim da África
negra eram mercadoria apreciada e com procura assegurada. Era ainda
ao Pontífice de Roma que competia dirimir conflitos de soberania
relativos aos territórios recém-descobertos. Nesta matéria, a
autoridade pontifícia vinha sendo construída desde há muito pelos
cronistas da Igreja. Uma
primeira manifestação de interesse da Santa Sé pelos feitos dos
Portugueses em África, ocorreu, alguns anos após a conquista de
Ceuta, quando Martinho V, três anos depois, concedeu indulgências
aos Cristãos que defendessem a Praça do assédio sarraceno, Os
reis portugueses, empenhados em evitar, a todo o custo, a intromissão
de estranhos em mercados tão persistentemente construídos ao longo
de décadas, viam, por regra, diplomas pontifícios fazendo valer os
seus pontos de vista, junto das instâncias jurídicas e diplomáticas
internacionais. A
bula Romanus pontifex (1455) é um dos mais significativos documentos da
corte pontifícia alusiva à questão. Concedeu-a ao rei D. Afonso V
e ao Infante D. Henrique o papa Nicolau V. A bula consagra os
direitos da soberania da coroa portuguesa na costa meridional do
continente africano dando a posse e direitos de exploração aos
Portugueses desde o Cabo Não ou Bojador até além da Guiné, onde
chegássemos. Estes direitos contam, por inerência, fundamentos
devidamente enunciados: a prioridade da descoberta, a luta contra os
Infiéis e o esforço de evangelização dos gentios2. Nesta
confirmação, o diploma do ano seguinte atribui ainda à Ordem de
Cristo o domínio espiritual da mesma área. Ao Príncipe de Avis e
à Ordem por ele administrada doa, a título vitalício, as praias,
terras, portos, costas, abras, rios, ilhas, mares, comércio e
pescarias a título de monopólio e exclusividade. À
morte do Infante, em Novembro de 1460, as viagens marítimas foram
arrendadas e o rei de Portugal voltou-se de novo para as conquistas
no Norte de África. 1.
Tratado breve dos rios de Guiné do cabo verde dês do Rio de senaga ate
os baixos de Santa Anna de todas as nações de negros que há
na ditta costa, e dos seus Costumes, armas, trajes, juramentos,
guerras, que apenas foi editado em 1733 de forma deficiente
e em 1841 correctamente por Diogo Kopke, tendo-se depois seguido
outras edições, de que a última é a que aqui se apresenta.
Lagos, Câmara Municipal, Comissão Municipal dos
Descobrimentos, 2006. 2.
Ver nosso cap. “Os Tratados de Tordesilhas e seus
Antecedentes”, in 1393-1494, cit., pp. 151-183. 3.
Ver Rui de Pina, Chrónica
d’El Rey D. João II, ed. prefac. por Alberto Martins de
Carvalho, Coimbra, 1950, p. 1017. 4.
Cf. Damião Peres, História
dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, 1948, p. 130.
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