CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826
ACTO
ADICIONAL ( 4.º ) DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907
Atendendo
ao que me representaram os Ministros e Secretários de Estado de todas as
Repartições, hei por bem decretar o seguinte:
ARTIGO I
A
Câmara dos Pares do Reino é composta de membros vitalícios nomeados pelo Rei
sem número fixo, além dos Pares por direito próprio ou hereditários, a que
se referem o artigo 40.° da Carta Constitucional da Monarquia e os §§ 2.° e
7.° do artigo 6.° da carta de lei de 24 de Julho de 1885, e dos actuais Pares
do Reino.
§
1.° - Não podem ser nomeados Pares do Reino os cidadãos que tiverem menos de
quarenta anos de idade ou os que forem absolutamente inelegíveis para
Deputados, salvo o disposto no § 1.° do artigo 2.° da carta de lei de 3 de
Abril de 1896.
§
2.° - As nomeações dos Pares do Reino serão comunicadas oficialmente ao
presidente da respectiva Câmara, o qual, reconhecendo serem conformes ao
disposto nos §§ 1.° e 2.° deste artigo, admitirá desde logo os nomeados a
prestar juramento e a tomar assento na mesma Câmara, e quando duvidar da
conformidade das nomeações com o determinado naqueles parágrafos enviará a
dita comunicação à competente comissão de verificação de poderes.
2
É
da exclusiva competência do Supremo Tribunal de Justiça conhecer os delitos
individuais dos Ministros de Estado e daqueles por que são responsáveis nos
casos previstos no artigo 103.° da Carta Constitucional da Monarquia, conforme
por lei especial for preceituado, nos termos do artigo 104.° da mesma Carta,
quanto à natureza destes delitos e à maneira de proceder contra eles.
3
Ficam
assim alterados o artigo 1.° e os §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° da carta de
lei de 3 de Abril de 1896 e o artigo 41.° da Carta Constitucional da Monarquia,
e revogadas as disposições correlativas aos mesmos artigos e parágrafos que
sejam contrários ao disposto neste decreto.
O
Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios
do Reino, e os Ministros e Secretários das outras Repartições assim o tenham
entendido e façam executar.
Paço,
em 23 de Dezembro de 1907.
=
REI. = João Ferreira
Franco Pinto Castelo Branco = António José Teixeira de Abreu = Fernando
Augusto Miranda Martins de Carvalho = António Carlos Coelho de Vasconcelos
Porto = Aires de Ornelas de Vasconcelos = Luciano Afonso da Silva Monteiro = José
Malheiro Reimão.