|
A evolução das Milícias
5.ª parte |
A Reforma das Milícias de 1796
Em 1796, os quarenta e três terços Auxiliares das comarcas existentes na altura, que tinham aumentado ao longo do tempo acompanhando o desenvolvimento da organização administrativa e judicial de Portugal, passaram a ser denominados regimentos de Milícias, no que não era só uma simples mudança de nome. A reforma tentou, de facto, criar uma segunda linha efetiva do exército, ao dar uma organização aos terços auxiliares em tudo idêntica à dos regimentos de infantaria de linha. Introduziram-se por isso os postos de Major e de Ajudante, postos para que deveriam ser nomeados oficiais do exército, reformados ou não.
Era uma mudança sensível na organização do exército. Os regimentos de milícias passavam a equiparar-se, do ponto de vista táctico, a um batalhão de infantaria de linha. Assim, aos quarenta e seis batalhões de infantaria existentes na altura (o 24.º regimento, a dois batalhões, só será criado em 1801), poderiam juntar-se quarenta e três batalhões de milícias, o que fazia prever que se iriam criar no futuro, novos regimentos de milícias para equiparar as duas forças de primeira e segunda linhas. É interessante notar que esta reforma das milícias vem no seguimento da criação dos regimentos de voluntários em França, retirados dos corpos da guarda nacional criados no início da revolução francesa, e da reforma das milícias americanas, mudanças acontecidas entre 1792 e 1795, exemplos republicanos que parecem ter mostrado à direcção militar do duque de Lafões um caminho a seguir na consolidação de um corpo de oficiais estritamente nobre e na manutenção de um domínio das estruturas locais pela fidalguia da província, mas que não pode fazer esquecer que do ponto de vista do desenvolvimento histórico destes corpos é o culminar da militarização das milícias, encetada nos princípios do século 18. De facto, acompanhando esta reforma, promulgou-se uma nova lei de recrutamento que do ponto de vista da população em geral, não fazia mais do que reafirmar as leis que tinham concedido vários privilégios a quem se alistasse voluntariamente no exército, mas que, novidade radical, impunha uma verdadeira militarização da aristocracia e fidalguia portuguesa, obrigando todos os que quisessem suceder a títulos, morgadios, comendas e outros benefícios, a alistarem-se no exército como voluntários, para serem reconhecidos posteriormente como cadetes, ou a entrarem no Colégio dos Nobres, ou na Universidade de Coimbra.
|
|
| 1ª parte
| 2ª parte
| 3ª parte | 4ª parte
| 5ª parte | 6ª parte | 7ª
parte | 8ª parte |
|
|